REGULAMENTO E PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO - SHOW DE PRÊMIOS NETBOX 10 ANOS
EMPRESA PROMOTORA
Razão social: NETBOX INTERNET LTDA.
CNPJ: 25.356.470/0001-13
Endereço: Rua Bernardino Maciel, 891, Setor Oeste, Paraíso do Tocantins/TO.
1. MODALIDADE DA PROMOÇÃO.
1.1. A apuração dos contemplados será realizada conforme a mecânica autorizada para a promoção. O procedimento poderá ser acompanhado por transmissão ao vivo, por meio do perfil oficial da Netbox no Instagram, @netboxinternet, para fins de transparência e divulgação aos participantes.
2. ÁREA DE ABRANGÊNCIA.
2.1. Municípios atendidos pela NETBOX INTERNET LTDA nos quais existam clientes pessoa física elegíveis. Relação nominal dos municípios atendidas: Barrolândia, Bom Jesus do Tocantins, Brasilândia do Tocantins, Colinas do Tocantins, Colméia, Goianorte, Gurupi, Guaraí, Itacajá, Lajeado, Porto Nacional/Luzimangues, Miracema do Tocantins, Miranorte, Paraíso do Tocantins, Pedro Afonso, Presidente Kennedy, Rio dos Bois, Santa Maria do Tocantins, Tabocão, Tocantínia e Tupirama.
3. PERÍODO DA PROMOÇÃO DE PARTICIPAÇÃO.
3.1. O período de participação na promoção será de 26 de outubro de 2026, às 00h00, até 29 de janeiro de 2027, às 23h59, observado o horário oficial de Brasília.
3.2. Após o encerramento desse período, não serão admitidas novas participações ou concessões de números da sorte, permanecendo as obrigações da empresa promotora referentes à apuração, divulgação dos resultados, atendimento aos participantes, entrega dos prêmios e prestação de contas, conforme a legislação aplicável.
4. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO.
4.1. Poderão participar todos os clientes pessoa física, identificados pelo CPF, titulares de contrato ativo com a promotora na área de abrangência. Havendo titular menor de idade, sua participação e eventual recebimento do prêmio observarão a representação ou assistência legal aplicável.
4.2. A participação será automática, mediante identificação dos clientes e das ações elegíveis no sistema da Netbox, sem cobrança de taxa de inscrição ou venda de números da sorte. Será necessário manter ao menos um contrato ativo na data da apuração.
4.3. Cada CPF elegível receberá 1 (um) número da sorte pela condição de cliente ativo. Esse benefício será concedido uma única vez durante a campanha, independentemente da quantidade de contratos do titular. Clientes que se tornarem ativos durante o período também receberão esse número inicial.
4.4. O cliente que indicar um novo cliente receberá 5 (cinco) números da sorte adicionais por indicação validada, desde que o indicado celebre novo contrato e o serviço seja efetivamente ativado dentro do período de participação.
4.5. O novo cliente pessoa física que contratar e tiver o serviço ativado durante o período receberá 2 (dois) números da sorte adicionais, além do número atribuído pela condição de cliente ativo. O benefício será concedido uma única vez por novo CPF durante a campanha.
4.6. O cliente que formalizar a renovação de seu plano, durante o período da promoção, receberá 2 (dois) números da sorte adicionais. O benefício será concedido uma única vez por contrato efetivamente renovado, vedado o crédito repetido pela mesma renovação. A renovação deverá estar registrada e validada no sistema da promotora.
4.7. Para fins desta promoção, será considerada elegível a renovação contratual formalizada pelo cliente que tenha efetuado o pagamento da 11ª mensalidade de seu contrato vigente, restando uma mensalidade para o término do período contratual. A renovação deverá ser registrada e validada no sistema oficial da Netbox dentro do período de participação da campanha.
4.8. Também poderão ser consideradas renovações elegíveis as alterações contratuais decorrentes de mudança de endereço, transferência de titularidade ou upgrade de plano, desde que resultem na formalização e validação de uma renovação contratual efetiva no sistema da Netbox.
4.9. Para fins de atribuição dos números da sorte adicionais, será contabilizada apenas uma renovação por contrato durante o período da promoção, independentemente da quantidade de alterações realizadas.Para esta campanha, cada ponto da sorte corresponde a 1 (um) número da sorte. Os números iniciais e os benefícios por indicação, nova contratação e renovação são cumulativos. Exemplo: cliente ativo que renovar um contrato e converter uma indicação válida receberá 8 números; novo cliente receberá 3 números ao todo.
4.10. A indicação deverá ser registrada em canal oficial da Netbox, com identificação do CPF do indicador, antes da conclusão da contratação do indicado. Cada nova contratação poderá beneficiar apenas um indicador. Em caso de registros múltiplos, prevalecerá o primeiro registro válido, comprovado pelo sistema. Não serão aceitas autoindicações, duplicidades ou contratações simuladas.
4.11. Não haverá limite de indicações válidas por cliente, respeitada a capacidade de elementos sorteáveis aprovada. A Netbox deverá dimensionar essa capacidade antes do início da campanha para assegurar a emissão de todos os números devidos.
4.12. O simples envio de contato, orçamento, cadastro preliminar, alteração de titularidade ou reativação do mesmo contrato não será considerado nova contratação para concessão do bônus. A indicação deverá corresponder à entrada efetiva de um novo cliente.
4.13. Para fins de elegibilidade, será considerada a condição de contrato ativo registrada no sistema, sem exigência autônoma de adimplência.
4.14. Os números da sorte serão atribuídos aleatoriamente, sem repetição, vinculados ao CPF e registrados com a origem do benefício e sua data de concessão. A consulta será disponibilizada em canal oficial da campanha disponível no aplicativo Netbox e com proteção dos dados pessoais. Divergências poderão ser comunicadas à central Netbox, pelo 0800 602 2732.
4.15. Cada CPF poderá ser contemplado apenas uma vez, garantindo 10 contemplados distintos. Os números da sorte são pessoais e não poderão ser vendidos, cedidos ou transferidos.
4.16. Não poderão participar da campanha os colaboradores da Netbox Internet Ltda, os profissionais terceirizados que prestem serviços à empresa e os parceiros de conteúdos digitais contratados pela promotora. A vedação aplica-se mesmo que essas pessoas sejam clientes e atendam aos demais critérios de participação.
5. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE.
5.1. A promoção contará com uma série de até 99.999 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove) números da sorte distintos, identificados pela sequência numérica de 00001 a 99999, os quais serão distribuídos aleatoriamente aos participantes elegíveis, conforme os critérios estabelecidos neste regulamento.
5.2. A empresa promotora deverá assegurar, antes do início da promoção, que a capacidade de números da sorte disponibilizada seja suficiente para atender a todas as participações previstas, observados os limites e as condições constantes do plano de operação autorizado.
6. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS.
Data prevista da apuração: 30 de janeiro de 2027, às 11h, mediante procedimento eletrônico de sorteio, observada a mecânica aprovada no plano de operação autorizado. Horário da apuração: 11h. Período de participação: 26/10/2026, às 00h00, a 29/01/2027, às 23h59, horário de Brasília. Endereço e local da apuração: @netboxinternet po meio de live. Quantidade de contemplados: 10 (dez) clientes, com CPFs distintos. Premiação pretendida pela proposta comercial: 10 (dez) transferências Pix de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
7. FORMA DE APURAÇÃO.
7.1. Cada número da sorte será composto por cinco algarismos, entre 00001 e 99999. Exemplo: 12345. Cada número será único e vinculado ao CPF do participante.
7.2. A apuração dos contemplados está prevista para 30 de janeiro de 2027, às 11h, por meio de sistema eletrônico de sorteio, que realizará a seleção aleatória dos números da sorte efetivamente distribuídos e habilitados, conforme os critérios estabelecidos neste regulamento e a mecânica autorizada para a promoção.
7.3. O procedimento será acompanhado e documentado pela empresa promotora, com registro dos números selecionados, identificação dos respectivos participantes e preservação das informações necessárias à verificação da regularidade da apuração.
7.4. Serão realizadas seleções sucessivas até identificar 10 (dez) contemplados com CPFs distintos. Cada seleção será aleatória, sem utilização de ordem numérica crescente ou de números imediatamente posteriores ao anteriormente sorteado.
7.5. O contemplado será o titular do número selecionado, desde que cumpra os critérios de participação estabelecidos neste regulamento. Após a validação de cada contemplação, todos os demais números vinculados ao mesmo CPF serão excluídos das seleções seguintes, garantindo apenas uma premiação por participante.
7.6. Caso seja identificada a inelegibilidade do titular de um número selecionado, a desclassificação será fundamentada e registrada. Os números vinculados ao participante inelegível serão retirados da base, e uma nova seleção aleatória será realizada para definir o contemplado substituto.
7.7. Antes do sorteio, a Netbox verificará a existência de pelo menos 10 (dez) participantes elegíveis com CPFs distintos. Caso essa quantidade não seja atingida, a promotora adotará as providências legais cabíveis e comunicará a situação aos participantes, sem alteração unilateral da premiação.
7.8. Em caso de falha técnica que impeça a realização ou a continuidade do sorteio, o procedimento será suspenso e a ocorrência será registrada. A retomada será comunicada pelos canais oficiais da Netbox, preservando as contemplações validamente concluídas e a base de participação encerrada, sem inclusão de novos números após o prazo previsto.
7.9. Antes da apuração, a Netbox consolidará e preservará a base de participação, contendo os CPFs, os números da sorte, a origem dos benefícios e as datas de concessão. Os dados serão extraídos do SGP e utilizados na preparação da base do software de sorteio, com conferência de integridade e prevenção de duplicidades.
7.10. A apuração será documentada em ata, acompanhada dos registros das seleções, da identificação dos números contemplados e das justificativas de eventuais desclassificações ou interrupções. Esses documentos serão preservados para permitir a conferência dos resultados e a apuração de eventuais divergências, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
8. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO.
8.1. Será desclassificado o participante que não seja titular pessoa física elegível; não mantenha contrato ativo na data da apuração; utilize identidade ou CPF de terceiro sem legitimidade; apresente dados falsos relevantes; ou pratique fraude comprovada para obtenção de números da sorte.
8.2. Serão invalidados os números adicionais provenientes de indicação fictícia, autoindicação, contratação não ativada no prazo, registro duplicado ou renovação não efetivada. A invalidação de um bônus não excluirá automaticamente os demais números legitimamente obtidos, salvo fraude que comprometa toda a participação.
8.3. Caso seja identificado que um número da sorte selecionado pertence a participante já contemplado na mesma promoção, será realizada nova seleção aleatória, conforme o procedimento estabelecido nas cláusulas 7.3 e 7.4 deste regulamento, a fim de garantir a contemplação de 10 (dez) participantes com CPFs distintos.
8.4. Toda desclassificação deverá ser fundamentada e registrada. O participante poderá solicitar esclarecimentos e apresentar documentos pelos canais oficiais. Desclassificações verificadas após o fechamento da base serão tratadas na apuração, mantendo-se o histórico original para auditoria.
9. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO.
9.1. Os resultados da promoção serão divulgados nos canais oficiais da Netbox e na página oficial que deverá ser acessado a partir do banner disponível no Aplicativo Netbox, após a conclusão da apuração e a validação dos critérios de participação dos contemplados.
9.2. A empresa promotora poderá realizar transmissão ao vivo do procedimento, em caráter informativo, preservadas as regras de apuração estabelecidas no regulamento autorizado.
9.3. A divulgação indicará o nome do contemplado com identificação proporcional à finalidade, o município, o número da sorte e a extração utilizada, sem exposição de CPF completo, telefone, endereço residencial ou dados bancários.
9.4. Os contemplados serão contatados pelos dados cadastrados na Netbox, por telefone, WhatsApp ou e-mail. A promotora realizará o contato em tempo hábil para viabilizar a entrega no prazo regulamentar e registrará as tentativas realizadas.
10. ENTREGA DOS PRÊMIOS.
10.1. A entrega será realizada sem ônus ao contemplado, em até 30 (trinta) dias contados da apuração, conforme o enquadramento autorizado. A promotora assumirá os custos necessários e os tributos de sua responsabilidade, sem desconto no valor do prêmio destinado ao ganhador com transferencia bancária via pix.
10.2. O contemplado deverá apresentar documento oficial de identificação, CPF e outros documentos estritamente necessários à validação e ao recebimento, bem como assinar o comprovante de entrega. Titulares menores de idade serão representados ou assistidos na forma da lei.
10.3. Após a confirmação de sua contemplação, o participante será comunicado pela empresa promotora por meio dos dados de contato cadastrados e deverá fornecer, por escrito e em canal oficial, os dados bancários necessários ao recebimento da premiação. A empresa promotora prestará as orientações necessárias para identificação do contemplado, validação das informações e realização da transferência, observados os prazos e procedimentos previstos na legislação aplicável.
10.4. A indicação de conta bancária de terceiro deverá ser realizada expressamente e por escrito pelo próprio contemplado, com identificação completa do beneficiário, incluindo nome, CPF ou CNPJ, instituição financeira e chave PIX, constituindo autorização expressa para que a NETBOX INTERNET LTDA efetue o pagamento diretamente ao terceiro indicado.
10.5. O contemplado assume integral responsabilidade pela veracidade, exatidão e regularidade dos dados bancários fornecidos, bem como pela legitimidade da indicação de terceiros, responsabilizando-se por eventuais erros, divergências, informações incorretas ou desatualizadas e controvérsias decorrentes de sua indicação.
10.6. O pagamento realizado pela NETBOX INTERNET LTDA na conta bancária expressamente indicada pelo contemplado, inclusive quando pertencente a terceiro, desde que efetivamente creditado, será considerado válido e suficiente para o cumprimento integral da obrigação de pagamento da premiação, produzindo efeitos de plena, geral, irrevogável e irretratável quitação quanto ao prêmio efetivamente pago, nada mais podendo ser exigido da empresa promotora a esse título, inclusive em relação a eventuais controvérsias particulares entre o contemplado e o terceiro por ele indicado.
10.7. A NETBOX INTERNET LTDA não responderá por eventual ausência de repasse dos valores pelo terceiro indicado ao contemplado, tampouco por divergências particulares quanto à titularidade, destinação ou utilização dos recursos, desde que o pagamento tenha sido regularmente efetuado conforme autorização expressa e escrita do contemplado.
10.8. A ausência ou inconsistência de dados bancários necessários ao pagamento será comunicada ao contemplado para regularização, observados os prazos legais aplicáveis à reclamação e à entrega da premiação. Eventual perda do direito ao prêmio somente poderá ocorrer nas hipóteses legalmente previstas.
10.9. O comprovante de transferência bancária ou PIX, acompanhado da autorização escrita do contemplado e da confirmação do efetivo crédito na conta indicada, constituirá prova documental do cumprimento da obrigação de pagamento da premiação, dispensada a emissão de recibo adicional.
10.10. A NETBOX INTERNET LTDA realizará tentativas documentadas de contato com os participantes contemplados, utilizando as informações cadastrais disponíveis, por meio de ligações telefônicas, mensagens via WhatsApp, e-mail ou outros canais oficiais da empresa.
10.11. Caberá ao participante manter seus dados cadastrais atualizados para facilitar o contato e o recebimento da premiação. A impossibilidade de comunicação será registrada pela empresa promotora, que observará os procedimentos e prazos legalmente aplicáveis antes de adotar qualquer providência referente à destinação do prêmio não reclamado.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS.
11.1. A versão final autorizada deste regulamento estará disponível aos participantes em canal oficial e nos pontos de atendimento da Netbox. A participação implicará conhecimento das regras regularmente divulgadas, preservados os direitos previstos na legislação de defesa do consumidor.
11.2. A Netbox será responsável pela execução da campanha, controle dos números da sorte, apuração, comunicação, entrega dos prêmios e prestação de contas, conforme o plano aprovado.
11.3. Os dados pessoais serão tratados para administrar a participação, prevenir fraudes, apurar resultados, entregar prêmios. O acesso será restrito às pessoas e aos prestadores necessários à execução, com medidas de segurança e conservação pelo prazo legal aplicável. A participação não implica consentimento automático para publicidade não relacionada à campanha.
11.4. A divulgação pública do resultado observará o princípio da necessidade. Eventual utilização de fotografia, vídeo ou voz do contemplado em peças publicitárias dependerá de autorização específica, com finalidade e prazo definidos, limitado a até 1 (um) ano após a apuração. A recusa à participação em peças publicitárias não impedirá a entrega do prêmio.
11.5. Dúvidas e reclamações poderão ser apresentadas à central Netbox, pelo 0800 602 2732. As controvérsias serão inicialmente analisadas pela promotora.
12. TERMO DE RESPONSABILIDADE.
12.1. A NETBOX INTERNET LTDA deverá obter a autorização aplicável antes da execução da promoção, preencher os dados cadastrais e técnicos e divulgar o número do certificado conforme exigido pela legislação.
12.2. A apuração observará a mecânica aprovada e com a utilização de sorteador eletrônico. A promotora manterá documentação comprobatória da participação, apuração, aquisição e entrega dos prêmios e obrigações tributárias; apresentará a lista de participantes no SGP antes da extração, conforme as exigências vigentes.
12.3. Serão observados os prazos regulamentares de entrega, prescrição e recolhimento relativos aos prêmios não reclamados. Não haverá cobrança ao contemplado para recebimento.
